A Polícia Federal (PF) publicou novo ato
normativo para diminuir a burocracia para obtenção do porte e posse de
armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as
regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitiu ao cidadão a compra de até quatro armas.

Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.
A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.
Ouça na Rádio agência Nacional:


Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.
A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.
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Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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