(Foto:
Agência Brasil)
O
prazo para que Empregadores informem ao Ministério da Economia
modificação de acordos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego
e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores aumentou de dois para
cinco dias, segundo a Portaria nº 18.560 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira dia 05 de Agosto de 2020.
Os requerimentos do benefício podem ser acompanhados por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.
A interposição de recursos está disponível para empregadores e
empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo
sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Mais informações
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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