Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de Saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia,beneficiamento cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos nesse mês. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a setembro. Os beneficiários nascidos em abril tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (5).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
14 de novembro |
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja
receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu
calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua
conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito
na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja
movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão
retornados à conta do FGTS.
Informações: CEFPost: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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