O
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
aprovou hoje dia 08 de Setembro de 2020, em reunião extraordinária, redução de juros no crédito
imobiliário popular no Norte e Nordeste. Segundo o Ministério do
Desenvolvimento Regional, que apresentou o voto no conselho, o objetivo é
promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas
duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de
financiamento habitacional.
Nos últimos cinco anos, dos recursos
disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de
demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.
Segundo o ministério, as mudanças na
sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão
possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas
contratações. Haverá redução da parcela de spread bancário
(diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado
nas operações de crédito) pago pelo fundo aos agentes financeiros
operadores do programa.
Conforme o novo desenho, uma parcela maior
da remuneração dos agentes financeiros passa a ser assumida pelos
mutuários, que, por outro lado, serão beneficiados por juros finais mais
baixos ao longo do contrato.
Ministério do Desenvolvimento Regional/divulgação
As regiões Norte e Nordeste serão
contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para
famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25%
ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor
taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as
famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis
pelo programa, explicou o ministério.
Parcelas suspensas
O Conselho Curador do FGTS também aprovou
uma medida destinada às instituições financeiras responsáveis pelas
operações de crédito do setor de habitação popular. O conselho
suspendeu, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos
contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à
Produção de Habitações e Carta de Crédito Associativo. A proposta também
foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que
atendeu pedido de bancos e financeiras.
As operações de crédito foram realizadas com
recursos do FGTS. Segundo o ministério, pleitos similares já foram
atendidos em maio e junho deste ano, em razão de demandas dos setores de
saneamento básico e mobilidade urbana, devido a pandemia de covid-19.
A expectativa é gerar, durante o período de
suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões,
contemplando os contratos de financiamento vigentes dos mutuários de
pessoa física. De acordo com o ministério, a decisão não gera prejuízos
ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas a postergação das
parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos
contratos. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com a
atualização financeira devida, considerando que o início do
ressarcimento ao fundo se dará a partir de janeiro de 2021.
Informações: MDR
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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