
As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira
dia 20 de Setembro de 2020 uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso
eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de Novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará
atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir
do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio
eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.



O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de
quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a
autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais ANDROID e iOS . Conforme
nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo
na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de
pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno
deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de
Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o
pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da
multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona
eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou
pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de
urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve
entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para
orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
Informações: TSE
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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