A partir desse sábado dia 31 de Outubro de 2020, nenhum candidato às Eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de Flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.


Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de Novembro, nos seguintes casos:
- Flagrante Delito
- Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- Por desrespeito a salvo-conduto.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Informações: TSE
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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