Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União
de hoje dia 15 de Outubro de 2020 prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de
comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios
que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
Segundo a Portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.
Informações: INSS
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Segundo a Portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.
Informações: INSS
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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