Mas qual
é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o
eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Para votar
em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna
e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor
manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um
número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era
considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na
prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se
mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o
nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um
voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e
a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos
válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.
Votos em branco e
nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de
manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito
eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos,
não é possível cancelar uma eleição.
Edição: Graça Adjuto
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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