


Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.
A norma determina
que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por
meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma
a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade
máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também:
Entre as mudanças implementadas estão também:
- a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
- a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
- a publicação da
relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Informações: Contran
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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