“A Lei Aldir Blanc foi e continua sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando, principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Covid-19”, destaca o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A Lei nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente Bolsonaro em 29 de junho, previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade aos municípios e Distrito Federal. O repasse da integralidade dos recursos foi concluído na última segunda-feira (26).
“Esse é um marco para a cultura brasileira e só foi possível por meio da liderança do Presidente Jair Bolsonaro que, verdadeiramente, reconhece o valor e a riqueza da cultura brasileira para o nosso povo”, declara o secretário especial da Cultura, Mario Frias.
Lei Aldir Blanc
Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e do DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Esse subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e do DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Esse subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Foto:
Ministério do Turismo
E, também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento
às atividades culturais por meio de editais, chamadas públicas ou
prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao
setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de
cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia
criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais,
manifestações culturais e atividades artísticas e culturais que possam
ser transmitidas pela internet.
Informações: Ministério do Turismo
Informações: Ministério do Turismo
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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