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28 novembro, 2020

Para justificar ausência, eleitor deve baixar e-Título até hoje!

 
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições municipais, que ocorre amanhã dia 29 de Novembro de 2020, poderá justificar a ausência durante o horário de votação, entre as 7 horas e as 17 horas, por meio do aplicativo e-Título, mas somente se fizer o cadastro no serviço até as 23horas e 59 minutos deste sábado dia 28 de Novembro de 2020.

O serviço online também esteve disponível no domingo do primeiro turno  dia 15 de Novembro de novembro), mas apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram não conseguir justificar a ausência durante o horário de votação. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atribuiu a instabilidade aos cadastros de última hora.

Para o segundo turno, o TSE informou que o acesso de novos usuários ao aplicativo (app) ficará restrito ao longo de todo o domingo, retornando apenas na segunda-feira dia 30 de Novembro. O tribunal disse ter realizado na quarta-feira dia 26 “novos testes de desempenho no e-Título e em seus sistemas para calibrar os serviços para o 2º turno”.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

De acordo com dados da Justiça Federal, até agora foram processadas 1 milhão de justificativas relativas ao primeiro turno enviadas pelo e-Título. Dessas, cerca de 600 mil foram feitas no domingo de votação.

Até o primeiro turno, o e-Título havia sido baixado 16 milhões de vezes, segundo o TSE. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores. O e-Título dá acesso também a outros serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, por exemplo, o aplicativo pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

No dia da votação, o aplicativo também permite ao eleitor checar sua seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Informações: TSE
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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