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24 novembro, 2020

Publicadas regras para a DIRF 2020

 
As regras e os prazos para a elaboração e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a partir do ano-calendário de 2020, foram publicados nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
 
O que é DIRF?
A DIRF é uma obrigação tributária para fins de fiscalização relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda. Ela deve ser emitida pela fonte pagadora, ou seja, por empresas e pessoas físicas que façam qualquer pagamento com retenção de Imposto de Renda na fonte.

O principal objetivo é informar à Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país.
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários.Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Em resumo, a DIRF serve para evitar a sonegação fiscal de pessoas jurídicas e físicas.

Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por sua vez, é o tributo que a pessoa jurídica é obrigada a reter do beneficiário.

Uma das principais causas de retenção de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física na malha fina é a divergência entre o IRRF informado e a DIRF entregue pela empresa pagadora.
 
Quem deve apresentar a DIRF?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, de acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, “as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros”.

Também precisam declarar candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
 
Prazo para apresentação da DIRF
A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Para a apresentação do documento, deverá ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago igual ou superior a R$ 28.559,70. Caso não apresente a DIRF, o declarante ficará sujeito a multas.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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