O documento recomenda que, para a realização das aulas presenciais, as instituições deverão observar os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A portaria anterior, publicada no Diário Oficial no dia 2 de janeiro, que determinava a retomada das aulas em janeiro, não foi revogada, mas alterada no trecho que trata do início das aulas presenciais.
O texto da nova portaria dia, ainda, que "os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas", no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Informações: MEC
Post: G. Gomes
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