
“O Fust poderá levar internet aos produtores que estão em regiões distantes dos grandes centros urbanos e criar fazendas inteligentes, com o uso de tratores autônomos, drones e colheitadeiras interligados a redes sem fio. Além de favorecer uma ampliação significativa da produção agropecuária, a modernização no campo vai gerar milhões de empregos diretos e indiretos”, comemorou o ministro das Comunicações, Fábio FariaO projeto de lei tramitou por 13 anos nas Casas Legislativas e, com a atuação do Ministério das Comunicações, foi aprovado pelo Senado, com 69 votos a favor e um contrário, no último mês. Com a mudança nas regras, o Fust poderá ser usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando, entre outros, o acesso à internet a pecuaristas, agricultores, escolas rurais e famílias de baixa renda que, hoje, não têm acesso à internet.
Com a nova lei, o Fust poderá ser usado não apenas na melhoria da qualidade das redes e serviços, mas na redução de desigualdades regionais em telecomunicações e na promoção do uso de novas tecnologias de conectividade. Tanto serviços prestados em regime público quanto privado poderão receber recursos do fundo.
Um dos setores mais beneficiados será o agronegócio, uma vez que produtores passarão a contar com a modernização do cultivo, manejo e colheita com a ajuda de sistemas dependentes da internet.
“O Fust poderá levar internet aos produtores que estão em regiões distantes dos grandes centros urbanos e criar fazendas inteligentes, com o uso de tratores autônomos, drones e colheitadeiras interligados a redes sem fio. Além de favorecer uma ampliação significativa da produção agropecuária, a modernização no campo vai gerar milhões de empregos diretos e indiretos”, comemorou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Investimento
Quanto à modalidade de financiamento, parte das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, o dinheiro será destinado a investimento em telecomunicações. Há também a forma reembolsável, em que agentes financeiros, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), poderão utilizar recursos do Fundo para operações de créditos para financiar projetos em telecomunicações.
A lei prevê ainda a criação de um fundo garantidor. Assim, pequenos provedores, que não possuem bens para dar em garantia, terão o amparo do Fust para ter acesso a linhas de crédito.
Quanto à modalidade de financiamento, parte das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, o dinheiro será destinado a investimento em telecomunicações. Há também a forma reembolsável, em que agentes financeiros, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), poderão utilizar recursos do Fundo para operações de créditos para financiar projetos em telecomunicações.
A lei prevê ainda a criação de um fundo garantidor. Assim, pequenos provedores, que não possuem bens para dar em garantia, terão o amparo do Fust para ter acesso a linhas de crédito.
Conselho Gestor
O texto sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro prevê a criação de
um Conselho Gestor para o Fust, vinculado e presidido pelo Ministério
das Comunicações, com o intuito de garantir agilidade na implementação
das políticas públicas voltadas à ampliação da infraestrutura e à
expansão dos serviços.
O Conselho Gestor será composto por:
O Conselho Gestor será composto por:
- Um representante do Ministério das Comunicações
- Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- Um representante do Ministério da Economia.
- Um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Um representante do Ministério da Educação.
- Um representante do Ministério da Saúde.
- Um representante da Anatel.
- Dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um represente das prestadoras de pequeno porte.
- Três representantes da sociedade civil.
Fust
O Fundo foi instituído pela Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000,
com o objetivo de universalizar os serviços de telecomunicações em
regiões que, por motivos como baixa densidade demográfica, baixa renda
da população, inexistência de infraestrutura adequada ou outros, não
oferecem taxa de retorno viável para investimentos das empresas do
setor.
As principais receitas que compõem o Fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Informações: Ministério das Comunicações
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
As principais receitas que compõem o Fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Informações: Ministério das Comunicações
Post: G. Gomes
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