O montante, que será transferido aos entes federativos entre os anos de 2020 e 2037, encerra um impasse histórico, como afirmou o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, ao detalhar a forma como o repasse dos recursos será feito.
“É um avanço institucional gigantesco. É uma virada de página que traz para o federalismo fiscal financeiro um novo momento”, afirmou.
Como será feito o pagamento
De acordo com a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial da União, o repasse de R$ 58 bilhões da União a estados e municípios será feito da seguinte forma: R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano.
Ou seja, em 2031, a transferência por parte da União será de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões, e, assim por diante, até chegar em 2037, com R$ 500 milhões.
Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos Municípios.
De acordo com a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial da União, o repasse de R$ 58 bilhões da União a estados e municípios será feito da seguinte forma: R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano.
Ou seja, em 2031, a transferência por parte da União será de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões, e, assim por diante, até chegar em 2037, com R$ 500 milhões.
Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos Municípios.
Recurso Adicional
A lei também prevê a destinação adicional de R$ 4 bilhões aos estados e municípios com a arrecadação gerada com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Esse repasse será em parcela única no exercício no qual seja realizada a receita correspondente. Neste caso, cada estado terá direito a 75% do valor, e os municípios, 25%. Caso os leilões ocorram em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício no qual seja realizada a receita correspondente.
Por exemplo, no caso de ocorrerem em 2021, o valor total nesse ano seria de R$ 8 bilhões, com esses R$ 4 bilhões adicionais com os leilões.
A lei também prevê a destinação adicional de R$ 4 bilhões aos estados e municípios com a arrecadação gerada com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Esse repasse será em parcela única no exercício no qual seja realizada a receita correspondente. Neste caso, cada estado terá direito a 75% do valor, e os municípios, 25%. Caso os leilões ocorram em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício no qual seja realizada a receita correspondente.
Por exemplo, no caso de ocorrerem em 2021, o valor total nesse ano seria de R$ 8 bilhões, com esses R$ 4 bilhões adicionais com os leilões.
Pagamentos
Vale destacar, no entanto, que as transferências de recursos da União para os estados e municípios estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.
Um total de 3.851 municípios e 19 estados e o Distrito Federal que assinarem a Declaração de Renúncia até o dia 30 de dezembro de 2020, receberão os recursos ainda neste ano, dia 31 de dezembro. Os demais entes federativos, receberão em janeiro de 2021, após a entrega da Declaração.
Vale destacar, no entanto, que as transferências de recursos da União para os estados e municípios estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.
Um total de 3.851 municípios e 19 estados e o Distrito Federal que assinarem a Declaração de Renúncia até o dia 30 de dezembro de 2020, receberão os recursos ainda neste ano, dia 31 de dezembro. Os demais entes federativos, receberão em janeiro de 2021, após a entrega da Declaração.
Lei Kandir
A Lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996, e regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a Lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
A Lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996, e regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a Lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Salário Mínimo
Em coletiva de imprensa, o Ministério da Economia também comentou sobre o novo valor do salário mínimo de R$ 1.100 em 2021. Um aumento de 5,26% em relação ao valor atual, de R$ 1.045.
Mais cedo, pelas redes sociais, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou que a Medida Provisória com o novo valor, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, será e foi assinada ainda nesta quarta-feira dia 30 de Dezembro de 2020.
Informações: Governo Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Em coletiva de imprensa, o Ministério da Economia também comentou sobre o novo valor do salário mínimo de R$ 1.100 em 2021. Um aumento de 5,26% em relação ao valor atual, de R$ 1.045.
Mais cedo, pelas redes sociais, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou que a Medida Provisória com o novo valor, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, será e foi assinada ainda nesta quarta-feira dia 30 de Dezembro de 2020.
Informações: Governo Federal
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