
Conforme informações prestadas pela secretária (Sejus), as saídas foram suspensas após ser decretado Estado de Calamidade Pública, por conta do Coronavírus pelo Governo do Estado.
Ela informou ainda que a suspensão vale pelo período em que perdurar o Decreto, podendo haver mudanças, mas com Ordem Judicial.
DECRETO N° 25.470, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para
fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo
coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a
declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual
e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.
Post: G. Gomes
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