É importante observar que, até o momento, não há nenhuma vacina contra a Covid-19 registrada ou autorizada para uso emergencial no país. Tanto o registro quanto a autorização para uso emergencial de medicamentos (inclusive as vacinas) são de competência da Anvisa. Sem essas autorizações, um medicamento não pode ser comercializado e disponibilizado à população, sob risco para a saúde dos consumidores.
É preciso ressaltar que somente empresas devidamente certificadas pela Anvisa e licenciadas pela autoridade sanitária local poderão, quando for o caso, distribuir, fabricar, importar, transportar e aplicar as vacinas de Covid-19 autorizadas. No caso de vacinas importadas, a norma sanitária prevê que a empresa importadora é responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos lotes importados das vacinas. Cada lote importado é submetido a ensaios completos de controle de qualidade pelo fabricante e deve possuir um certificado de liberação, de acordo com as especificações estabelecidas no registro do produto junto à Anvisa.
As vacinas para consumo no Brasil e para exportação também devem ser avaliadas, de acordo com as normas sanitárias, quanto às condições de armazenamento e transporte, de modo que haja liberação de todos os lotes dos produtos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Atenção, consumidores! A falsificação de medicamentos pode ocasionar danos irreversíveis à saúde, podendo levar a óbito, uma vez que não é possível verificar a segurança, a qualidade e a eficácia desses produtos.
Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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