A publicação no Diário Oficial do dia 11 de Janeiro não diz respeito ao conteúdo divulgado na imagem falsa.
O decreto 1799/2021 não existe, e os valores das multas citado no documento também são falsos.
O decreto verdadeiro que disciplina as condutas praticadas por pessoas físicas e jurídicas durante o Estado de Calamidade é o Decreto N° 25.130 de 10 de junho de 2020, que estipula as penalidades ao
descumprimento das medidas de saúde.
Para as pessoas físicas, o valor das infrações grave é de R$ 150,00 e gravíssima de R$ 300,00.
Para as pessoas jurídicas que cometerem infrações graves, o valor a ser aplicado de multa é R$ 300,00 e gravíssima de R$ 600,00.
O Governo de Rondônia tem trabalhado ações intensivas de fiscalização, como a "Operação Terceira Onda".
Saiba mais acessando a notícia:
http://www.rondonia.ro.gov.br/em-tres-dias-operacao-3a-onda-interdita-23-estabelecimentos-comerciais-de-porto-velho/
Baixe o decreto verdadeiro sobre as multas através do link do DIOF:
http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/06/DOE-SUPLEMENTAR-10.06.2020.pdf
Acompanhe o Portal do Governo: www.rondonia.ro.gov.br
https://www.instagram.com/p/CKAFQFxj0bR/?igshid=1tytyu9323u5i
Baixe o decreto verdadeiro sobre as multas através do link do DIOF:
http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/06/DOE-SUPLEMENTAR-10.06.2020.pdf
Acompanhe o Portal do Governo: www.rondonia.ro.gov.br
https://www.instagram.com/p/CKAFQFxj0bR/?igshid=1tytyu9323u5i
Informações: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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