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17 janeiro, 2021

Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31 de Janeiro.

 
As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31 de Janeiro de 2021. 
 
O governo do estado prorrogou decreto que venceria hoje dia 17 de Janeiro de 2021.
 
Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil Reais e à interdição do estabelecimento.

Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos de covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira  dia 12 de Janeiro, com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.

Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.

Na última quinta-feira dia 14 de Janeiro, entrou em vigor o toque de recolher entre as 19 horas e as 6 horas do dia seguinte em todos os Municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24 desse mês. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.

Confira as atividades suspensas no Estado do Amazonas:
  • Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios.
  • Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público.
  • Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos.
  • Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais.
  • Visitação a pacientes internados com covid-19.
  • Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.
  • Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta.
  • Visitação a presídios e a centro de detenção para menores.
  • Feiras e exposições de artesanato.
  • Venda de produtos por vendedores ambulantes.
  • Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido.
  • Academias e marinas.
  • Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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