No grupo, há 32 crianças, segundo informações apresentadas à Justiça pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos seriam deportados na madrugada desta sexta-feira dia 08 de Janeiro, “sem qualquer análise de suas condições pessoais, vulnerabilidades específicas e situação de saúde e nutrição”, escreveram os órgãos em petição conjunta.
Conforme o relato da DPU e do MPF, os Warao caminharam 18 dias desde o estado venezuelano de Monagas e chegaram a Parcaraima em péssimas condições de higiene. Eles foram detidos por uma guarnição do Exército ao cruzar a fronteira de modo irregular.
O grupo foi levado à delegacia da Polícia Federal (PF), que informou ao MPF ter iniciado procedimento para “deportação imediata”, conforme previsto no Artigo 8 da Portaria 648/2020, da Casa Civil, que dispõe sobre restrições à entrada de estrangeiros em razão da pandemia de covid-19.
Na decisão em que suspendeu a deportação, o juiz Felipe Bouzada Flores Viana afastou a aplicação da portaria. O magistrado escreveu que a norma “não possui qualquer lastro legal”, tendo sido editada pelo Executivo “sem o crivo do legislador”.
Para o juiz, a ideia de deportação imediata “colide frontalmente com a Constituição da República”. Ele afirmou que há princípios constitucionais que se aplicam “a todos os seres humanos em território brasileiro”, entre os quais o direito ao devido processo legal e à ampla defesa.
“Por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço da SARS-Covid-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo”, escreveu o magistrado. “A deportação imediata é ato desumano e até mesmo cruel”, frisou ele, destacando haver crianças e, possivelmente, idosos e mulheres grávidas no grupo de indígenas Warao.
Informações: Justiça Federal
Post: G. Gomes
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