Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente, levando à perda da safra.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”,
na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do
benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em
janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria nº
25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na plataforma. O agricultor terá até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio.
A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na plataforma. O agricultor terá até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio.
A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
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