Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do Governo Federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.
Segundo a secretária Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos, algumas unidades da federação solicitaram que a medida fosse tomada. “O intuito é evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Inclusive, recebemos vários pedidos dos municípios para essa questão. A ideia é evitar aglomeração com a Covid-19 ainda vigente.”
IGD-PBF
Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020. Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.
"O Ministério irá realizar ações preparatórias voltadas à retomada de atividades e, ao mesmo tempo, estará acompanhando os cenários da doença, de forma que a reabertura do processo de Averiguação e Revisão Cadastral se dê quando asseguradas as condições de saúde e segurança para a população e para os agentes da rede socioassistencial", afirmou Nilza Emy Yamasaki, secretária Nacional do Cadastro Único.
É importante ressaltar que ações como cancelamentos de benefícios em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo, os reflexos de alteração cadastral a partir de declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único ou nos casos de fraude cadastral, continuam ocorrendo normalmente.
Informações: Ministério da Cidadania
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020. Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.
"O Ministério irá realizar ações preparatórias voltadas à retomada de atividades e, ao mesmo tempo, estará acompanhando os cenários da doença, de forma que a reabertura do processo de Averiguação e Revisão Cadastral se dê quando asseguradas as condições de saúde e segurança para a população e para os agentes da rede socioassistencial", afirmou Nilza Emy Yamasaki, secretária Nacional do Cadastro Único.
É importante ressaltar que ações como cancelamentos de benefícios em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo, os reflexos de alteração cadastral a partir de declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único ou nos casos de fraude cadastral, continuam ocorrendo normalmente.
Informações: Ministério da Cidadania
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!