Desde o último dia 30 de Dezembro, está em vigor uma PORTARIA que obriga o viajante a realizar o teste nas 72 horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil. A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.
A defesa dos dois brasileiros pediu autorização de embarque e realização do teste de covid-19 em São Paulo, em laboratório localizado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O magistrado, porém, entendeu que a portaria deve ser obedecida e que não há ilegalidade ou abuso de poder em seu texto.
“A meu sentir, não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade, especialmente, considerando o cenário que vem vivenciando o país com o impacto epidemiológico causado pelo coronavírus”, disse Martins, em sua decisão.
Informações: STJ
Via: ebc
Post: G. Gomes
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