A liberação foi feita por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional. A grande inovação do Pronampe foi atuar por meio de garantias para facilitar o acesso das empresas ao crédito, onde o Governo se torna um avalista do empresário.
No dia 29 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1.020, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões e possibilitou a terceira fase do programa.
Pronampe
Os técnicos do Ministério da Economia e os agentes financeiros trabalharam para que os recursos chegassem ao maior número possível de empresas até o último dia útil do ano de 2020, prazo limite para a formalização das operações de crédito do Pronampe.
“O Pronampe foi responsável nesse período de Covid-19 por garantir a manutenção de empregos e o faturamento dessas pequenas empresas que acabaram sofrendo muito no período”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antônia Tallarida.
Pelo programa, os recursos podem ser usados pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. Com a proibição de destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Os técnicos do Ministério da Economia e os agentes financeiros trabalharam para que os recursos chegassem ao maior número possível de empresas até o último dia útil do ano de 2020, prazo limite para a formalização das operações de crédito do Pronampe.
“O Pronampe foi responsável nesse período de Covid-19 por garantir a manutenção de empregos e o faturamento dessas pequenas empresas que acabaram sofrendo muito no período”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antônia Tallarida.
Pelo programa, os recursos podem ser usados pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. Com a proibição de destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Estados mais beneficiados
São Paulo foi o estado que mais registrou operações de crédito do Pronampe. Foram 114 mil operações que resultaram na liberação de R$ 9 bilhões em empréstimos para os micro e pequenos empresários.
O estado de Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações de crédito com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões.
São Paulo foi o estado que mais registrou operações de crédito do Pronampe. Foram 114 mil operações que resultaram na liberação de R$ 9 bilhões em empréstimos para os micro e pequenos empresários.
O estado de Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações de crédito com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões.
Empresas atendidas
O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e atendeu microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019.
Para os empréstimos tomados, a taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses e a carência de até 8 meses.
Para os casos de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo foi de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que foi mais vantajoso.
Informações: Ministério da Economia
O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e atendeu microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019.
Para os empréstimos tomados, a taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses e a carência de até 8 meses.
Para os casos de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo foi de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que foi mais vantajoso.
Informações: Ministério da Economia
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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