Trata-se da importação, por uma mesma empresa, de 10
contêineres de 40 pés carregados com aproximadamente 1,2 milhão de peças
de vestuário, das quais 888 mil não foram declaradas nas faturas
comerciais.
O mesmo modus operandi fraudulento foi constatado na
importação das 10 cargas.
O importador declarou na fatura comercial que se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias – todos de valores irrisórios – e de algumas poucas peças de roupa, de valores comparativamente maiores.
Porém, na conferência física das cargas retidas pela fiscalização, a Receita Federal encontrou grande quantidade de peças de roupas de maior valor e pouca quantidade dos outros artigos de valores menores. Dessa forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas efetivamente trazidas do exterior pela empresa autuada.
O importador declarou na fatura comercial que se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias – todos de valores irrisórios – e de algumas poucas peças de roupa, de valores comparativamente maiores.
Porém, na conferência física das cargas retidas pela fiscalização, a Receita Federal encontrou grande quantidade de peças de roupas de maior valor e pouca quantidade dos outros artigos de valores menores. Dessa forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas efetivamente trazidas do exterior pela empresa autuada.
Além disso, a declaração de importação teria ocultado os reais compradores das mercadorias. A quase totalidade das roupas trazidas do exterior continha marcas pertencentes a dezenas de empresas atacadistas do bairro do Brás, localizado na capital paulista, que seriam as reais adquirentes dos produtos.
Fiscalização
A ação teve início na Alfândega da Receita Federal em Santos (SP). Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu provimento judicial para levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais.
Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 73, caput).
Após a conclusão dos trânsitos aduaneiros em cumprimento à determinação judicial, a Alfândega do Porto de Santos conduziu o procedimento especial de fiscalização em relação às 10 cargas.
A ação fiscal vem resultando em sentenças administrativas de perdimento das cargas. O destino mais comum das cargas apreendidas pela Receita Federal é o leilão eletrônico, acessível a qualquer interessado pelo site da Receita Federal e cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.
A ação teve início na Alfândega da Receita Federal em Santos (SP). Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu provimento judicial para levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais.
Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 73, caput).
Após a conclusão dos trânsitos aduaneiros em cumprimento à determinação judicial, a Alfândega do Porto de Santos conduziu o procedimento especial de fiscalização em relação às 10 cargas.
A ação fiscal vem resultando em sentenças administrativas de perdimento das cargas. O destino mais comum das cargas apreendidas pela Receita Federal é o leilão eletrônico, acessível a qualquer interessado pelo site da Receita Federal e cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.
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