A Secretaria de Estado de Finanças do
Estado de Rondônia (Sefin) divulgou uma tabela que garante facilidades
como pagamento em até três parcelas e descontos, mediante pagamento
antecipado e à vista, de 10% ou 5%. O valor de arrecadação para este
ano se baseia na frota de 690.939 veículos ativos que geram IPVA.
Caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10% e, se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já para aquele que não tem condições de pagar à vista, a Sefin disponibiliza também um pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar a data limite, esteja integralmente quitado. A iniciativa permite o planejamento das finanças pessoais como ainda proporciona uma economia substancial e facilidade aos contribuintes.
Segundo análise da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), embora tenha acontecido um aumento de 6,39% em relação ao valor total ‘global da base do semestre’ lançado em 2020 (R$ 338.585.171,05 para 682.779 veículos), o IPVA de 2021 reduziu, em média, cerca de 2,64% em relação ao ano passado, deixando o custo para contribuinte mais favorável.
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, coordenador geral da Receita Estadual, comenta que desde do início da gestão do governador, coronel Marcos Rocha, o trabalho realizado pela secretaria é administrado com muita cautela a fim de proporcionar as melhores facilidades à população e um melhor desenvolvimento das atividades. Segundo ele, desde 2013, Rondônia não altera o calendário do IPVA, mantendo-se de março a outubro, porém anualmente é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, por exemplo, no sábado, domingo ou feriado.
É importante comentar, que no ano de 2020, a gestão atual adotou inúmeras políticas para setor automotivo, sendo algumas delas medidas mitigadoras como prorrogação do vencimento a fim de permitir que as pessoas se organizassem graças a mudança de prioridades dada a ocasião e dificuldade financeira decorrente da pandemia. Como também, propôs a aprovação do programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), dispensando juros e multas daqueles que estavam em atraso.
Ao comentar sobre a importância de seguir os pagamentos estabelecidos, o coordenador geral da receita estadual comenta os malefícios de ficar no atraso. “O valor do IPVA, dividido pela metade entre o Estado e o município, é um recurso importante à receita Estadual.
Caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10% e, se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já para aquele que não tem condições de pagar à vista, a Sefin disponibiliza também um pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar a data limite, esteja integralmente quitado. A iniciativa permite o planejamento das finanças pessoais como ainda proporciona uma economia substancial e facilidade aos contribuintes.
Segundo análise da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), embora tenha acontecido um aumento de 6,39% em relação ao valor total ‘global da base do semestre’ lançado em 2020 (R$ 338.585.171,05 para 682.779 veículos), o IPVA de 2021 reduziu, em média, cerca de 2,64% em relação ao ano passado, deixando o custo para contribuinte mais favorável.
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, coordenador geral da Receita Estadual, comenta que desde do início da gestão do governador, coronel Marcos Rocha, o trabalho realizado pela secretaria é administrado com muita cautela a fim de proporcionar as melhores facilidades à população e um melhor desenvolvimento das atividades. Segundo ele, desde 2013, Rondônia não altera o calendário do IPVA, mantendo-se de março a outubro, porém anualmente é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, por exemplo, no sábado, domingo ou feriado.
É importante comentar, que no ano de 2020, a gestão atual adotou inúmeras políticas para setor automotivo, sendo algumas delas medidas mitigadoras como prorrogação do vencimento a fim de permitir que as pessoas se organizassem graças a mudança de prioridades dada a ocasião e dificuldade financeira decorrente da pandemia. Como também, propôs a aprovação do programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), dispensando juros e multas daqueles que estavam em atraso.
Ao comentar sobre a importância de seguir os pagamentos estabelecidos, o coordenador geral da receita estadual comenta os malefícios de ficar no atraso. “O valor do IPVA, dividido pela metade entre o Estado e o município, é um recurso importante à receita Estadual.
Todas as decisões relacionadas ao tributo são tomadas com a
devida cautela e o atraso dos pagamentos implica prejuízos ao
contribuinte, pois ele não conseguirá tirar licenciamento, expedir
certidões negativas, entre outros, como ainda a falta de pagamento pode
levar a negativação, após 120 dias de inadimplência, dando entrada à
dívida ativa. A gente entende o momento que se passa, mas é interessante
manter as contas em dia para evitar quaisquer transtornos no futuro”,
alerta.
PAGAMENTO EM ATÉ 3 PARCELAS
ALÍQUOTA INALTERADA
De acordo ainda com a Sefin, as alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.
PAGAMENTO EM ATÉ 3 PARCELAS
- 1ª parcela: datas do “desconto de 10%”
- 2ª parcela: datas do “desconto de 5%”
- 3ª parcela: datas do “sem desconto”
ALÍQUOTA INALTERADA
De acordo ainda com a Sefin, as alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.
- 1%: ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório.
- 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas.
- 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
Fonte: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!