Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e
pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso
da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a
máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de
12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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