O texto, que flexibiliza e desburocratiza as regras para a concessão de benefícios às emissoras, está em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira dia 13 de Abril de 2021.
O objetivo da simplificação nos requisitos é ofertar
mais conteúdo e atender melhor a comunidade do município para o qual o
serviço é destinado.
Com as novas regras, para fazer o pedido ao MCom, as rádios devem pagar uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas.
“Saltando” níveis
Outra mudança importante que a nova portaria oferece para as rádios é a possibilidade de “saltar níveis”.
Outra mudança importante que a nova portaria oferece para as rádios é a possibilidade de “saltar níveis”.
Hoje, as emissoras são divididas nas seguintes escalas, do menor nível
para o maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1. A alteração de uma
classe para outra, anteriormente, só podia ser feita a cada dois anos.
Na melhor das hipóteses, a emissora levava entre 7 e 8 anos para atingir
a classe E1, nível máximo do sistema de radiodifusão.
Com a nova portaria, uma rádio que esteja na classe C, por exemplo, poderá saltar diretamente para a E1, desde que seja tecnicamente viável e mediante autorização do MCom, além de efetuados os pagamentos referentes às alterações solicitadas.
Informações: Ministério das Comunicações
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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