O benefício oferece auxílio em dinheiro
por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma
continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Caso seja:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissãoA partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br:
Pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
- No portal gov.br, na barra de pesquisa, busque “Solicitar Seguro-Desemprego”. O portal abrirá os assuntos relacionados à pesquisa. Depois, é só clicar no link “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Na próxima tela, existe um texto breve com informações sobre o que é o Seguro-Desemprego; e, ao lado direito, a tecla “Solicitar”.
- O trabalhador será direcionado para a página serviços.mte. Nesta página, você vai escolher a opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho o cadastro”. Para quem não tem o cadastro, deve preencher os dados pessoais.
- Digite o CPF, a senha e “Entrar”.
- Para solicitar o Seguro-Desemprego, clique em “Seguro-Desemprego”. Nesta aba, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”.
- Para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar. O trabalhador deverá, obrigatoriamente, checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.
Pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como é pago o Seguro-Desemprego
O pagamento pode ser feito por depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão. O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
Informações: INSS
O pagamento pode ser feito por depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão. O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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Muito boa essas informação
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