No calendário 2020/2021, ainda em andamento, 25.028.562 de trabalhadores foram identificados com direito ao Abono Salarial.
Desses,
23.284.990 já sacaram, correspondendo a um montante de R$
19.307.981.482,31.
Um desses trabalhadores é André Henrique Vogt Pariz, 38 anos, que há dez anos trabalha como pizzaiolo na cidade turística de Alto Paraíso de Goiás. Ele conta que quem trabalha em restaurantes vem enfrentando dificuldades e o dinheiro ajudará a pagar as contas. “Foi um ano bem difícil devido ao coronavírus, um ano atípico, onde diminuiu a renda familiar. Então, esse dinheiro será bem-vindo.”
Uma resolução publicada em 2019 determinou que os trabalhadores que não sacaram o Abono Salarial terão o prazo de até cinco anos para fazê-lo.
Quem tem direito
O Abono Salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam os seguintes requisitos:
O Abono Salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam os seguintes requisitos:
- Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono.
- Que receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono.
- Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Quem não tem direito
O empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Definição do Valor
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
Como receber o abono
Trabalhadores de empresas privadas cadastrados no PIS:
O beneficiário pode verificar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa com documento oficial de identidade com foto e CPF.
O beneficiário pode verificar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa com documento oficial de identidade com foto e CPF.
Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas
casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa é preciso ter o
Cartão Cidadão.
Quem não tem conta, pode sacar o abono nos correspondentes bancários.
Quem não tem conta, pode sacar o abono nos correspondentes bancários.
Trabalhadores de empresas públicas cadastrados no PASEP:
O beneficiário pode verificar o saldo no site do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158.
O beneficiário pode verificar o saldo no site do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158.
Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência do Banco do Brasil com documento oficial de identidade com foto e CPF.
Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep.
Quem não tem conta, pode sacar o Abono Salarial nos correspondentes bancários.
Informações: CEF
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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