O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) Digital existe desde 2017, contudo ele não substituía o
documento físico. Isso ocorreu a partir de 2019, quando a versão digital
passou a ser equivalente a carteira em papel, aquele livrinho de capa
azul que muitos brasileiros conhecem.
Ela veio para modernizar e facilitar o acesso às informações da vida
laboral do trabalhador. Com o documento digital, com apenas um clique,
todas as experiências profissionais estarão disponíveis para o empregado
e o empregador. É menos tempo médio de atendimento e mais agilidade no
acesso aos dados.
Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital desde janeiro de 2019. Por causa da Covid-19, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.
A carteira de trabalho registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Nela, constam, por exemplo, informações relacionadas à admissão do
empregado e registros de alterações de salário e trabalho.
É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.
Pelo computador:
No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo.
Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.
Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital.
Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).Como obter a CTPS Digital?
Pelo celular:É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.
Pelo computador:
No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo.
Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.
Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital.
Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.
Ainda posso tirar a Carteira de Trabalho em papel?
Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela.Para ter acesso ao documento, o pedido de agendamento deve ser enviado para o e-mail trabalho:
(uf)@economia.gov.br.
No local do uf, o trabalhador deve digitar a sigla correspondente de seu estado.
Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento
oficial de identificação com foto; comprovante de residência;
comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento;
se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a
certidão com averbação); e uma foto 3x4 colorida.
Em caso de dúvida, é só ligar para o telefone 158.
O que eu faço com minha CTPS antiga?
Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.
Documento virtual pode substituir a versão impressa
Informações: Ministério da economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Post: G. Gomes
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