A decisão foi tomada para suspender decisões
proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o pelo Tribunal
Regional Federal 1ª Região (TRF-1), que determinaram a retirada do
terminal de Manaus do leilão.
Na determinação, Fux citou que as decisões anteriores podem trazer prejuízos econômicos ao país e gerar insegurança jurídica contratual.
“Vislumbra-se, outrossim, no caso dos autos a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo em se considerando que o certame licitatório relativo ao denominado Bloco Norte da infraestrutura aeroportuária nacional já se concretizou no último dia 07 de abril”, decidiu o presidente.
Na determinação, Fux citou que as decisões anteriores podem trazer prejuízos econômicos ao país e gerar insegurança jurídica contratual.
“Vislumbra-se, outrossim, no caso dos autos a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo em se considerando que o certame licitatório relativo ao denominado Bloco Norte da infraestrutura aeroportuária nacional já se concretizou no último dia 07 de abril”, decidiu o presidente.
Post: G. Gomes
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