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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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15 abril, 2021

Sistema unificará vendas on-line de imóveis da União, Estados e Municípios.

 
O Governo Federal lançará, em maio, o VendasGov, uma plataforma unificada destinada à União, estados e municípios que permitirá ao cidadão comprar imóveis públicos pela internet. O ambiente será criado a partir do atual Portal de Venda de Imóveis da União, que será expandido, passando a incluir bens da Administração Pública Federal indireta, de outros poderes além do Executivo e, ainda, das demais unidades da Federação.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, já concedeu anuência ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ofertar o produto aos governos estaduais, prefeituras, tribunais, câmaras legislativas e municipais, além dos demais interessados.

"O VendasGov será sinônimo de concorrência para a alienação dos imóveis públicos de todo o país. Concentrando os bens de todos os entes, ganhamos visibilidade e facilitamos a vida do cidadão, que não precisará se deslocar para participar de nenhuma das licitações", avalia o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Os bens alienados são aqueles considerados sem serventia para a Administração, que, embora não sejam mais úteis para prestação de serviços públicos, podem ser utilizados pela iniciativa privada.

A plataforma fará com que diversas fases da concorrência pública ocorram de forma 100% digital, desde a exposição do imóvel, publicidade dos editais, recebimento das propostas, até a declaração do vencedor na sessão pública da respectiva licitação. No entanto, o produto não faz gestão de locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel como homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel.

Quem pode participar
Com o lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e que possua uma conta de login no Portal gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações, conforme condições e regras de classificação e desclassificação estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação utilizando o certificado digital do representante legal.
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Post: G. Gomes
Informasções: Governo Federal
Home: www.deljipa.blogspot.com

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