O produto tem administração por via oral e é composto de 200 mg/ml de CBD, um dos princípios ativos da Cannabis sativa e de até 0,2% de THC (tetra-hidrocanabinol, o principal componente psicoativo da planta). O pedido foi feito pela Fiocruz em março deste ano. De acordo com a Anvisa, a análise levou 35 dias no total.
O canabidiol só pode ser utilizado a partir de um determinado tipo de receita médica (tipo B) e somente no caso de esgotamento de outros tratamentos, conforme determina a legislação para o tema.
Ainda de acordo com o regramento da Anvisa, essas substâncias são produtos, e não medicamentos. Isso porque neste último caso precisa haver estudos clínicos que comprovem a eficácia das substâncias.
Até o momento, argumenta a Anvisa, as pesquisas científicas ainda não desenvolveram métodos para aferir as evidências e informações suficientes para que tais produtos sejam considerados medicamentos.
Na avaliação do advogado da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil Rodrigo Mesquita, o deferimento envolve a pesquisa de um canabidiol com insumo importado pela Fiocruz. A regra existe desde 2019 e apenas agora houve uma aprovação desta, informou.
“A impossibilidade de se cultivar no país é um entrave central à própria realização de pesquisas com produtos derivados de cannabis. Enquanto não houver regulação que permita o cultivo não vai ser possível explorar a potencialidade que as instituições de pesquisa brasileiras têm nessa área.”
Informações: Anvisa
Via: ebc
Post: G. Gomes
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