A partir de agora, o
cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento
dos valores devidos, está disponibilizado pela Receita Federal por meio
digital, no Portal e-CAC.
Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção "Legislação e processo", clicar em ‘Processos digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.
Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos’ e, no campo ‘Serviço’, a opção 'Cadastrar Débito Confessado (LDC)'.
Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita.
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
Parcelamento
Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Os débitos previdenciários que podem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):
- Contribuinte individual (autônomo)
- Segurado especial
- Empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
- Aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)Reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista
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