
Em 2019, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) flagraram o desmatamento de 640 hectares de floresta nativa em área de reserva legal no município amazonense de Lábrea. A proprietária do imóvel foi multada em R$ 3,2 milhões pela infração ambiental e a área foi embargada pelo Ibama.
No entanto, fotos de satélite revelam que a área desmatada continua sendo usada para atividades econômicas. Por isso, a AGU ingressou com uma ação civil pública requerendo a proibição de explorar a área desmatada, o que poderá acelerar a recuperação do dano ambiental.
A
Advocacia-Geral também solicitou à Justiça a suspensão de incentivos ou
benefícios fiscais e acessos às linhas de crédito concedidas pelo Poder
Público até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, além
da indisponibilidade de bens da proprietária, em montante suficiente
para garantir a recuperação do dano ambiental causado, assim como a
indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 4,8 milhões.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas atendeu ao pedido da AGU e bloqueou R$ 14,5 milhões. Na decisão, a juíza que analisou o caso afirmou que os documentos anexados ao processo “comprovam o descumprimento do embargo administrativo das áreas desmatadas ilicitamente, o que resulta em agravamento do dano ambiental, tornando ainda mais difícil a reversão da área degradada”.
Informações: AGU
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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