Uma das estratégias para o combate ao tráfico é a desarticulação financeira dos criminosos por meio do confisco do patrimônio adquirido com o enriquecimento ilícito e a reversão dos bens apreendidos em favor da União para investir nas políticas de prevenção e de combate às drogas.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2020, foram arrecadados mais de R$ 40 milhões em leilões de bens confiscados. Em 2021, até o mês de maio, a arrecadação já ultrapassou os R$ 53 milhões. Entre os bens leiloados em 2020, os veículos correspondem a 57% do total.
“Além de contribuir para a descapitalização e enfraquecimento da
criminalidade, o recurso arrecadado é devolvido à sociedade para o
financiamento de políticas públicas na área de segurança pública, bem
como para o fortalecimento das polícias”, ressaltou o secretário
Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, Luiz
Roberto Beggiora, durante o lançamento do boletim.
Leilão
Para alcançar esse resultado, foi necessário viabilizar o leilão de bens apreendidos de traficantes, completando o processo de documentação e informações essenciais, como a localização do bem, segundo o Ministério da Justiça. Para agilizar o processo, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) lançou, em outubro de 2019, o Projeto Check In, que viabilizou a localização de itens confiscados em todo o país por meio da inserção de dados em uma plataforma por policiais que atuam nos locais que armazenam esses bens.
Para alcançar esse resultado, foi necessário viabilizar o leilão de bens apreendidos de traficantes, completando o processo de documentação e informações essenciais, como a localização do bem, segundo o Ministério da Justiça. Para agilizar o processo, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) lançou, em outubro de 2019, o Projeto Check In, que viabilizou a localização de itens confiscados em todo o país por meio da inserção de dados em uma plataforma por policiais que atuam nos locais que armazenam esses bens.
“Esse novo modelo está integralmente alinhado às novas diretrizes das polícias federais e estaduais, caracterizado pela investigação patrimonial dos criminosos, identificação dos fluxos de capitais provenientes de crimes, rastreamento das modalidades da lavagem de dinheiro. Ou seja, em articulação conjunta, as instituições visam ao sequestro de bens, ao bloqueio de contas, com posterior alienação desse patrimônio e, consequentemente, aumento da capacidade de investimento em políticas públicas”, afirmou o secretário.
O boletim temático do CdE, Gestão de Ativos do Tráfico de Drogas, mostra a diferença entre os valores de avaliação do patrimônio e o valor pelo qual foi arrematado. O documento aponta que mais de 80% das vendas foram superiores ao valor de avaliação. De acordo com a Lei nº 13.886, os itens podem ser leiloados a partir de 50% do valor de avaliação para gerar maior atratividade.
Venda de bens
Entre as mudanças na legislação que permitiram acelerar as vendas de bens apreendidos está a Lei nº 13.840, de 2019. Com a lei, após a custódia pelas polícias, a Justiça pode autorizar de forma antecipada a alienação do bem apreendido de uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas. Nesse cenário, a Senad analisa a documentação e cadastra o ativo em um sistema próprio.
Entre as mudanças na legislação que permitiram acelerar as vendas de bens apreendidos está a Lei nº 13.840, de 2019. Com a lei, após a custódia pelas polícias, a Justiça pode autorizar de forma antecipada a alienação do bem apreendido de uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas. Nesse cenário, a Senad analisa a documentação e cadastra o ativo em um sistema próprio.
Em seguida, a secretaria prepara o bem para destinação e ele já poderá ser leiloado. Quando o juiz autoriza, o leiloeiro recolhe, avalia e vende o bem. Os valores então são incorporados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que apoiará políticas públicas na área de drogas.
No banco de dados constam bens como dinheiro em moeda nacional e estrangeira, veículos, itens eletrônicos, imóveis, embarcações e aeronaves.
Informações: CDE
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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