


De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em
22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada;
realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados,
como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”,
afirma.
Confira a seguir os novos prazos:
| Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
| Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
| Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
| Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
| Salário maternidade | 30 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Auxílio reclusão | 60 dias |
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Informações: INSS
Via: ebc
Post: G. Gomes
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