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08 junho, 2021

Marco Legal das Startups modernizará ambiente de negócios brasileiro.

 
As startups agora têm um marco legal que estimula a criação dessas empresas que têm como foco a inovação e facilita a atração de investimentos para o modelo de negócio. 
 
A lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador registra que, entre os objetivos, está a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados.

“O Marco Legal irá alavancar o ecossistema de startups no Brasil com a melhoria do ambiente de negócios, a criação de novas empresas inovadoras, o aumento da oferta de capital para investimentos, maior segurança jurídica para empreendedores e investidores e também facilitará a contratação de startups pela Administração Pública”, afirmou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Bruno Portela.

O secretário explicou que o Marco Legal foi elaborado pelo Ministério da Economia, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o setor produtivo, e passou pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial.
 
Para o presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Felipe Matos, é o primeiro passo de uma caminhada para colocar o setor em linha com as boas práticas internacionais. “Pontos positivos do marco que podemos destacar são, primeiro, o próprio reconhecimento da importância das startups para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. E a definição legal do que é uma startup. A partir desse reconhecimento, acreditamos que vai ser possível o desenvolvimento de novas legislações e novas iniciativas de apoio.”
 
Recursos
A partir da nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.
 
O investidor que fizer o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.
 
As startups poderão ainda receber recursos de empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, possibilitando a injeção de recursos nas startups com soluções para esses setores.

Essas empresas podem aportar as obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações que invistam em startups. Ou em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas.
 
Ambiente experimental
Outro ponto que o Marco Legal traz é a criação do ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no modelo.

No sandbox, órgãos ou agências com competência de regulação setorial podem afastar normas para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador. Cabe aos órgãos e agências definir os critérios de seleção das empresas participantes, as normas que poderão ser suspensas e o período de duração.
 
Contratação pela Administração Pública
A nova legislação também disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, facilitando para o governo a aquisição de soluções de startups inovadoras. A legislação vigente de compras públicas inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups devido às especificidades das exigências.
 
O que é uma startup
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Informações: Ministério da economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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