Além das prisões e buscas, houve a apreensão de diversos bens e valores, bem como munições de grosso calibre.
- Foto:
PF
A Polícia Federal deflagrou a Operação Escritório do Crime contra organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas e de armas na fronteira entre Brasil e Paraguai.
Foram cumpridos, na cidade de Ponta Porã, oito mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária.
Além disso, reafirmando seu comprometimento no combate ao crime organizado, foi deflagrada por Agentes de Inteligência da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai e Forças Especiais, com a coordenação do Ministério Público do Paraguai, operação simultânea na cidade de Pedro Juan Caballero, contra a mesma organização criminosa, com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Além das prisões e buscas, houve a apreensão de diversos bens e valores, bem como munições de grosso calibre.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, c/c 40, I da Lei 11.343/06), organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13) e tráfico internacional de armas de fogo (art. 18 da Lei 10826/03 do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Informações: Polícia Federal
Poste: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
A Polícia Federal deflagrou a Operação Escritório do Crime contra organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas e de armas na fronteira entre Brasil e Paraguai.
Foram cumpridos, na cidade de Ponta Porã, oito mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária.
Além disso, reafirmando seu comprometimento no combate ao crime organizado, foi deflagrada por Agentes de Inteligência da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai e Forças Especiais, com a coordenação do Ministério Público do Paraguai, operação simultânea na cidade de Pedro Juan Caballero, contra a mesma organização criminosa, com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Além das prisões e buscas, houve a apreensão de diversos bens e valores, bem como munições de grosso calibre.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, c/c 40, I da Lei 11.343/06), organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13) e tráfico internacional de armas de fogo (art. 18 da Lei 10826/03 do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
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