Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021,
que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível
emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da
certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências
impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via
processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o
e-CAC.
Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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