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12 janeiro, 2022

Adesão dos Estados à regionalização dos serviços de saneamento básico supera expectativa do Governo Federal.

 
A adesão dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário à regionalização dos serviços de saneamento básico superou as expectativas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Dos 22 estados habilitados, 15 conseguiram entregar, dentro do prazo estipulado, 31 de dezembro de 2021, a documentação que comprova a capacidade econômico-financeira de realizar investimentos no setor para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento: 99% da população brasileira com acesso à água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto até 2033.

Essa comprovação da capacidade econômico-financeira é uma das exigências do Governo Federal estabelecidas no novo marco e visa manter no mercado os prestadores públicos que sejam eficientes. “Antes do Marco Legal não havia metas, previsibilidade e regulamentação. Agora é imprescindível que as empresas comprovem o seu poder de investimento, para que o objetivo de universalizar os serviços de saneamento seja uma realidade. Durante o período dos contratos, fica a cargo das agências reguladoras realizar os monitoramentos e avaliar se a prestação de serviços é compatível com a meta definida”, explica o secretário nacional de Saneamento, Pedro Maranhão.

A expectativa da Secretaria Nacional de Saneamento era de que menos da metade dos estados brasileiros encaminhasse a documentação no prazo. O Distrito Federal não estava considerado na lista, por conta da prestação de serviços direta, nem o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado. Juntaram-se a eles, os estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão dos serviços de saneamento recentemente. Sendo assim, 15 dos 22 estados cumpriram a data estipulada.

Segundo a lei, as agências têm até o próximo dia 31 de março para finalizarem as suas análises e declararem os contratos regulares ou irregulares. Para os prestadores aptos, os contratos serão mantidos até o final de sua vigência e considerados regulares. Já aqueles prestadores que não entregaram a documentação ou que sejam avaliados como inaptos, terão seus contratos declarados irregulares, cabendo ao Poder Concedente avaliar a melhor forma para a extinção do contrato de programa, garantindo a continuidade dos serviços.

Avaliação

Os órgãos reguladores avaliam a capacidade dos prestadores em duas etapas. Na primeira, são analisados índices referenciais mínimos de alguns indicadores econômico-financeiros do prestador de serviço. Trata-se de uma análise retrospectiva, uma vez que os dados devem ser calculados com base nas demonstrações contábeis dos últimos cinco anos do prestador.
Já a segunda etapa tem natureza prospectiva e nela é analisada a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação apresentados pelo prestador para cumprimento das metas de universalização nos municípios em que possui contratos em vigor.

Marco Legal do Saneamento

A meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Foram definidas, também, regras voltadas para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Desde a aprovação do marco regulatório, o MDR trabalha para criar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. 
Informações: Ministério do Desenvolvimento Regional
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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