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04 janeiro, 2022

Governo destina R$ 700 mi a regiões atingidas por fortes chuvas.

 
Para atender as regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro, foi editada e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira dia 31 de Dezembro de 2021 medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania.

Os recursos da  MP 1.092/2021 devem ser destinados principalmente aos estados da Bahia e de Minas Gerais, mais fortemente atingidos pelas enxurradas que deixaram pelo menos 107 mil desabrigados e desalojados e 31 mortos nos dois estados.

Senadores se mobilizaram e clamaram socorro às famílias atingidas. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou que seria fundamental a edição de uma medida provisória que liberasse imediatamente recursos para os municípios atingidos. Ele disse acreditar que isso será feito.

Os senadores Angelo Coronel (PSD), Otto Alencar (PSD) e Jaques Wagner (PT) também uniram esforços para garantir assistência imediata à população atingida na Bahia.

No Twitter, o senador Jaques Wagner agradeceu recentemente a solidariedade de todos os brasileiros.

Estamos preparando ações imediatas para dar às pessoas o mínimo para poderem se organizar até a reconstrução das cidades. Em um período em que as pessoas deviam estar renovando as esperanças, estão tendo que pensar em reconstruir o que já tinham construído”, afirmou.

Recursos

A MP direciona R$ 200 milhões a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e específicos e o maior valor, R$ 500 milhões, para a proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O envio de cestas de alimentos para moradores dessas regiões será feito em parceria com o Pátria Voluntária.

O Ministério da Cidadania pretende também mobilizar a rede Suas na orientação de gestores estaduais quanto à obtenção de recursos de cofinanciamento federal que deverão atender desalojados e desabrigados.

A MP tem até 60 dias (4 de abril) para ser analisada pelos parlamentares, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Caso não deliberada, a medida perde a vigência.

Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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