A medida provisória com as condições diferenciadas de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.
Confira a Medida Provisória n° 1090, de 2021, AQUI.
As condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.
“Assinamos no ano passado a medida provisória que trata de uma renegociação de devedores do Fies. Por exemplo, temos um milhão e setenta mil jovens formados que não têm condições de pagar suas dívidas, ou seja, estão inadimplentes”, disse o Presidente Jair Bolsonaro em vídeo ao lado do ministro Milton Ribeiro.
“Não se paga juros e a parte que fica para o estudante pagar seria aproximadamente 8%, ou seja, 92% do principal vai ser abatido nessa renegociação”, afirmou. “Uma boa notícia para todos que fizeram o Fies e querem ficar livres de suas pendências junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal”, completou o Presidente Jair Bolsonaro.
Possibilidades de renegociação
Para os contratos com
parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias, quem quitar a dívida
integralmente terá até 12% de desconto sobre o saldo devedor, além de
isenção de juros e multas. Outra possibilidade prevista é o parcelamento
das dívidas em até 150 meses, também com isenção de juros e multas. Se
enquadram nessa situação 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$
7,4 bilhões.
Para os contratos em fase de
amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos
de acordo com o perfil do contratante do Fies. A medida abrange 1,07
milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões.
Os estudantes com mais de 360 dias de
atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio
Emergencial, têm desconto de 92% da dívida consolidada. Um total de 548
mil estudantes se enquadram nesse perfil. Para os demais, o desconto é
de 86,5%. São 524,7 mil estudantes nessa categoria. Nos dois casos, os
descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas
mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.
Facilitar a quitação de dívidas
Como renegociar a dívida
A pasta recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, onde será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.
Judicialização de cobranças
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!