O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que
traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no
Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que
permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.
A legislação, publicada hoje dia 5 de Janeiro de 2022 no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.
“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.
A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.
A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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