A
garantia de acesso aos direitos para os consumidores de todo o país
durante o período da crise sanitária de Covid-19 segue como uma das
bandeiras do Governo Federal por meio do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP).Com base em Levantamento da plataforma Consumidor.gov.br,
mostra que, nos últimos dois anos, foram solucionadas mais de 2,6
milhões de reclamações em relação a produtos e serviços. Os números
superam as solicitações concluídas de anos anteriores.
A plataforma administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solucionou 2.364.299 reclamações de consumidores, entre 2014 e 2019. A diferença é de pouco menos de 300 mil casos solucionados entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021. Um dos principais motivos para o crescimento nas soluções foram as edições das Portarias nº 15 de 27 de março de 2020 e nº 12 de 5 de abril de 2021, que tornaram obrigatória a participação de alguns grupos econômicos na plataforma.
A obrigação de inserção no Consumidor.gov.br passou a ser válida para setores que envolvem serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de transporte individual ou coletivo ou entrega de alimentos; plataformas digitais e marketplaces, além dos 200 mais reclamados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Com a obrigatoriedade, 358 empresas aderiram à plataforma em 2020 e 183 estabelecimentos fizeram o cadastro no ano seguinte.
A plataforma administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solucionou 2.364.299 reclamações de consumidores, entre 2014 e 2019. A diferença é de pouco menos de 300 mil casos solucionados entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021. Um dos principais motivos para o crescimento nas soluções foram as edições das Portarias nº 15 de 27 de março de 2020 e nº 12 de 5 de abril de 2021, que tornaram obrigatória a participação de alguns grupos econômicos na plataforma.
A obrigação de inserção no Consumidor.gov.br passou a ser válida para setores que envolvem serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de transporte individual ou coletivo ou entrega de alimentos; plataformas digitais e marketplaces, além dos 200 mais reclamados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Com a obrigatoriedade, 358 empresas aderiram à plataforma em 2020 e 183 estabelecimentos fizeram o cadastro no ano seguinte.
Com base no Acordo de Cooperação Técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Consumidor.gov.br
passou a ter novas categorias de problemas nas quais as pessoas podem
registrar suas demandas, como problemas com o compartilhamento indevido
de dados, dificuldades de acesso, entre outros.
Notificações e Multas
Somente em 2021, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon efetuou 697 notificações com o objetivo de esclarecer as relações de consumo. A Senacon também aplicou quase R$ 38 milhões em multas.
Do montante de multas aplicadas, quase R$ 30 milhões foram relativos a irregularidades na oferta de crédito consignado. Os principais afetados pela prática continuam sendo os consumidores idosos, que costumam ser vitimizados após a habilitação para o recebimento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros regimes de previdência. As vítimas passam a receber ofertas insistentes de crédito consignado por correspondentes bancários das instituições financeiras.
Clique aqui para conferir o relatório completo de ações da Senacon na crise sanitária da Covid-19.
Informações: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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