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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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24 março, 2022

Governo Federal lança Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos.

 
O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou nessa terça-feira dia 22 de Março de 2022, o primeiro Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos, com o objetivo de prevenir e reprimir esse tipo de crime no país.

Um dos pontos do Plano Tático é um Acordo de Cooperação entre a Polícia Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que facilitará o compartilhamento de informações, visando medidas preventivas e educativas, de forma a tornar o espaço cibernético mais seguro, identificando e punindo organizações criminosas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é uma das entidades privadas que auxiliaram e incentivaram a construção do Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos. Somente em 2021, a entidade afirmou que conseguiu evitar prejuízo aos correntistas na ordem de R$ 4 bilhões.

O Plano Tático prevê a criação de um banco de dados de ocorrências, que terá o amplo acesso das polícias judiciárias da União e dos estados. Dessa forma, os modelos de investigações e soluções de crimes poderão ser replicados de forma eficiente em todo o país.

Será criado, ainda, um programa de prevenção a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais e a capacitação de agentes de segurança para que possam lidar com os vários tipos de crime.

Além disso, será montada uma estrutura integrada com a participação de forças de segurança federais e estaduais, entidades públicas e privadas nacionais e internacionais e especialistas na temática. Juntos, eles vão se especializar para atuar no enfrentamento às organizações criminosas que atuam em crimes digitais.
 
Eixos do Plano
O Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos contém eixos temáticos que destacam a prevenção e a mitigação de ameaças cibernéticas; o gerenciamento de riscos e incidentes decorrentes da criminalidade cibernética; o aprimoramento de infraestruturas críticas para combate a crimes cibernéticos; o amparo legal e regulamentar; as parcerias nacionais e cooperação internacional; a padronização e a integração informacional; além de pesquisa, desenvolvimento, inovação e educação para o enfrentamento a crimes cibernéticos.
O documento segue as diretrizes instituídas no Decreto nº 10.222/2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) e faz parte de vetores orientativos decorrentes da Convenção de Budapeste.

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