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28 abril, 2022

Governo Federal lança Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente!

 
Com ações informativas e de fiscalização para reforçar a garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos, foi lançada, na quarta-feira dia 27 de Abril de 2022(27/04), a Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente. A data escolhida é uma homenagem ao Dia Nacional da Empregada Doméstica. A iniciativa é da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalho doméstico é aquele exercido na casa do empregador por profissionais como babás, empregadas domésticas, faxineiras, caseiros, motoristas, cozinheiras, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, dentre outros.

“Queremos fazer valer os direitos que já foram reconhecidos e promover o trabalho seguro, sadio, decente e digno, livre de qualquer discriminação, abusos, assédio e violência”, disse a Coordenadora Nacional do Projeto de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, Marina Sampaio.

A coordenadora afirmou que, apesar dos avanços na proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, ainda há um percurso a percorrer. “Ainda temos muito que caminhar no que tange a efetivação desses direitos, temos ainda muita discriminação, abusos, trabalho infantil e exploração do trabalho em condição de escravidão. Precisamos superar essa realidade e temos trabalhado para isso”, afirmou.

A campanha vai divulgar informações e conscientizar trabalhadores, empregadores, agentes públicos e a sociedade em geral sobre os direitos desses trabalhadores, a legislação aplicável ao trabalho doméstico e alertar sobre situações que configuram discriminação, assédio e violência no trabalho. Alerta também sobre os malefícios do trabalho infantil e sobre os elementos que configuram o trabalho escravo doméstico.

Para isso, ao longo do ano, serão divulgados materiais informativos, realizado um curso para empregadores domésticos e rodas de conversa para sensibilizar a sociedade para o tema. Outro eixo da campanha é a fiscalização, com operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a lei.

Promoção da igualdade de oportunidades
Durante o lançamento da campanha, que ocorre no Dia Nacional da Empregada Doméstica, foram apresentados dados sobre esse tipo de trabalho. A auditora-fiscal do trabalho, Dercylete Lisboa, detalhou dados de que, em 2018, 80% das mulheres ocupadas no trabalho doméstico declararam se ocupar de serviços gerais, 10% de cuidados com crianças, 9% de cuidados pessoais e 2% atuavam como cozinheiras.

“Isso significa que praticamente 100% das mulheres se concentravam em serviços internos ao ambiente doméstico, ou seja, numa esfera privada que aumenta sua vulnerabilidade a assédios e violência no exercício da sua atividade”, disse Dercylete Lisboa.

Outro dado apresentado foi o de que em 2020 o serviço doméstico remunerado empregava 4,9 milhões de pessoas sendo que, desse total, 91,8% eram mulheres e 66,6% delas negras.

Garantias legais

O Brasil prevê direitos constitucionais aos trabalhos domésticos e tem uma legislação própria sobre essa modalidade de trabalho que é a Lei Complementar 150, de 2015. Também é signatário da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata de trabalho doméstico.

Pela legislação, a idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos, abaixo dessa faixa etária é considerado uma das piores formas de trabalho infantil. O empregado doméstico tem direito ao registro do contrato de trabalho no e-social a partir do primeiro dia da prestação de serviço, incluído o período de experiência, desde que o trabalho seja exercido pelo menos três vezes por semana.

O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e a jornada prevista é de até 44 horas semanais. É garantido o descanso semanal remunerado, folgas em feriados, intervalo para refeições e descanso, férias, 13° salário, vale-transporte, depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença maternidade, horas extras e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, dentre outros.

Para denunciar o descumprimento de direitos trabalhistas e outras irregularidades, o cidadão pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias sobre violações dos direitos humanos, ou acessar o site

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê
 
 Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes

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