Uma
das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou
neste mês. Desde a última quarta-feira dia 2 de Abril de 2022, a prova de vida para os
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser
presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados
do governo.
As regras foram alteradas por PORTARIA publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.
Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
Agora, a ida ao banco será opcional e usada
apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em
eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo
Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de
motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez
meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o
beneficiário vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse
período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a
serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou
que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com
um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a
manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados
biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo
processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.
O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.
Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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