Até
o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a
oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra,
criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos
regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas
ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o
registro era 1º de Março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O eventual descumprimento da regra poderá causar ao
partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas
durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo
remanescente.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as
federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados
pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de
correntes variadas. Alguns desses partidos
sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as
agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral
e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TSE
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